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O que é inventário?

Inventário  é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de levantar todos os direitos e as dívidas do falecido, com o objetivo de transmitir a herança líquida aos herdeiros, por meio da chamada “partilha”, em caso de saldo positivo.

Tipos de inventário

Inventário judicial é o inventário que ocorre por meio de processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória nos casos em que houver menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.
Inventário Extrajudicial é o inventário realizado em cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, de acordo e devidamente representados por advogado. Este tipo de inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
Consulte um advogado especializado
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Veja quais são as condições para a realização de um inventário extrajudicial:

1. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
2. Nenhum dos herdeiros pode ser menor de idade ou incapaz.
3. O falecido não pode ter deixado testamento.
4. Não pode estar em curso um processo de inventário na justiça.

Perguntas frequentes:

Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?
Sim. O inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias, caso contrário incidirão multas e juros referentes devido ao início fora do prazo.
Por que é preciso abrir um inventário?
O inventário é a forma de transmitir regularmente o patrimônio do falecido para os herdeiros. Caso o inventário não seja aberto após o falecimento, os bens poderão ficar bloqueados, e os herdeiros não poderão gerenciá-los ou vendê-los.
É necessário eu constituir um advogado?
É obrigatória a atuação de um advogado na ação de inventário judicial ou extrajudicial. O inventário não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto que devem ser respeitados os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação. É recomendável um profissional competente para representar os seus interesses em juízo. As consequências de uma má representação ou da ausência de procurador para tal podem gerar danos imensuráveis.
Quanto custa?
É preciso pagar:

1. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor da herança, sendo que a alíquota do imposto varia de Estado para Estado.

2. Despesas com escritura pública para abrir o inventário.

3. Honorários advocatícios.

Quanto tempo o inventário demora?
Se a documentação e os impostos estiverem em dia, apenas algumas semanas.

Passo 1: Confirmamos que o seu caso qualifica para um inventário extrajudicial.

Passo 2: Ajudamos você a organizar a documentação descrita abaixo.

Passo 3: Regularizamos o CPF do falecido.

Passo 4: Iniciamos o inventário, já nomeamos quem poderá administrar o patrimônio durante o procedimento e calculamos os impostos devidos.

Passo 5: Com a documentação em ordem e os impostos pagos, recebemos do cartório uma minuta de escritura de inventário para formalizar a partilha dos bens.

Passo 6: Revisamos a minuta de escritura de inventário e assinamos o documento em seu nome.

Passo 7: Enviamos a escritura de inventário assinada para você.

Passo 8: Pronto! Agora é só você usar a escritura de inventário para registrar os novos proprietários nos registros de imóveis e veículos.

Quais são os documentos necessários?
1. Do Falecido(a):
a. Certidão de óbito (cópia simples).
b. RG ou CNH (cópia simples).
c. CPF (cópia simples) ou informar o número.
d. Certidão de casamento, se aplicável (cópia simples).

2. Viúvo(a):
a. RG ou CNH (cópia simples).
b. CPF (cópia simples) ou informar o número.
c. Certidão de casamento (cópia simples).

3. Herdeiro(a):
a. RG ou CNH (cópia simples).
b. CPF (cópia simples) ou informar o número.
c. Certidão de casamento, se casado, separado judicial ou divorciado (cópia simples).
d. RG e CPF do(a) esposo(a) (cópia simples)

4. Imóvel Urbano:
a. Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula (caso o imóvel seja escriturado), ou
b. Cessão de direitos (caso o imóvel esteja pendente de regularização); ou
c. Promessa de compra e venda (caso o imóvel tenha sido adquirido na planta); e
d. Informar o número de inscrição municipal (IPTU).

5. Imóvel Rural:
a. Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula.
b. Informar cidade e Estado em que se localiza o imóvel.

6. Veículos:
a. DUT ou CRLV (cópia simples)

7. Conta bancária, conta poupança e aplicações financeiras:
a. Informar aproximadamente quantas contas e quais investimentos o(a) falecido(a) possuía. O valor exato será verificado durante o inventário.

Passo-a-passo do inventário

1

Escolher um advogado

Independente de qual tipo será feito, o inventário requer um advogado para acompanhar o processo. Prefira um advogado especialista e experiente.

2

Juntar a documentação, apurar a existência de testamento e do patrimônio

Deve-se juntar, organizar e regularizar as documentações referentes aos bens e direitos deixados pelo falecido. Também deve ser feita a avaliação desses bens para calcular o valor total do patrimônio a ser partilhado.

3

Escolher a via procedimental (Judicial ou Extrajudicial)

Análise junto com os herdeiros todos os documentos e as particularidades do caso para orientá-lo sobre qual a maneira mais adequada para a transmissão dos bens. Seja através de um inventário judicial ou extrajudicial.

4

Decidir sobre a divisão dos bens

Esse é o momento de sentar e conversar sobre a partilha propriamente dita. Tentem evitar entre as partes brigas e discussões desnecessárias. Deverá ser apresentado ao juiz o Plano de Partilha descrevendo qual será a parte da herança destinada para cada herdeiro.

5

Pagar o ITCMD e negociar as dívidas

As dívidas também devem ser inventariadas e pagas ao longo do processo. Advogado e inventariante devem negociar com os credores e apresentar os pagamentos no inventário, evitando juros, multas e penhoras.

6

Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros

Após concluído o plano de partilha é chegada a hora de finalizar o processo e registra os bens em nome dos herdeiros.

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