O que é inventário?
Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de levantar todos os direitos e as dívidas do falecido, com o objetivo de transmitir a herança líquida aos herdeiros, por meio da chamada “partilha”, em caso de saldo positivo.
Tipos de inventário
Veja quais são as condições para a realização de um inventário extrajudicial:
2. Nenhum dos herdeiros pode ser menor de idade ou incapaz.
3. O falecido não pode ter deixado testamento.
4. Não pode estar em curso um processo de inventário na justiça.
Perguntas frequentes:
Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?
Por que é preciso abrir um inventário?
É necessário eu constituir um advogado?
Quanto custa?
1. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor da herança, sendo que a alíquota do imposto varia de Estado para Estado.
2. Despesas com escritura pública para abrir o inventário.
3. Honorários advocatícios.
Quanto tempo o inventário demora?
Passo 1: Confirmamos que o seu caso qualifica para um inventário extrajudicial.
Passo 2: Ajudamos você a organizar a documentação descrita abaixo.
Passo 3: Regularizamos o CPF do falecido.
Passo 4: Iniciamos o inventário, já nomeamos quem poderá administrar o patrimônio durante o procedimento e calculamos os impostos devidos.
Passo 5: Com a documentação em ordem e os impostos pagos, recebemos do cartório uma minuta de escritura de inventário para formalizar a partilha dos bens.
Passo 6: Revisamos a minuta de escritura de inventário e assinamos o documento em seu nome.
Passo 7: Enviamos a escritura de inventário assinada para você.
Passo 8: Pronto! Agora é só você usar a escritura de inventário para registrar os novos proprietários nos registros de imóveis e veículos.
Quais são os documentos necessários?
a. Certidão de óbito (cópia simples).
b. RG ou CNH (cópia simples).
c. CPF (cópia simples) ou informar o número.
d. Certidão de casamento, se aplicável (cópia simples).
2. Viúvo(a):
a. RG ou CNH (cópia simples).
b. CPF (cópia simples) ou informar o número.
c. Certidão de casamento (cópia simples).
3. Herdeiro(a):
a. RG ou CNH (cópia simples).
b. CPF (cópia simples) ou informar o número.
c. Certidão de casamento, se casado, separado judicial ou divorciado (cópia simples).
d. RG e CPF do(a) esposo(a) (cópia simples)
4. Imóvel Urbano:
a. Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula (caso o imóvel seja escriturado), ou
b. Cessão de direitos (caso o imóvel esteja pendente de regularização); ou
c. Promessa de compra e venda (caso o imóvel tenha sido adquirido na planta); e
d. Informar o número de inscrição municipal (IPTU).
5. Imóvel Rural:
a. Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula.
b. Informar cidade e Estado em que se localiza o imóvel.
6. Veículos:
a. DUT ou CRLV (cópia simples)
7. Conta bancária, conta poupança e aplicações financeiras:
a. Informar aproximadamente quantas contas e quais investimentos o(a) falecido(a) possuía. O valor exato será verificado durante o inventário.
Passo-a-passo do inventário
Escolher um advogado
Independente de qual tipo será feito, o inventário requer um advogado para acompanhar o processo. Prefira um advogado especialista e experiente.
Juntar a documentação, apurar a existência de testamento e do patrimônio
Deve-se juntar, organizar e regularizar as documentações referentes aos bens e direitos deixados pelo falecido. Também deve ser feita a avaliação desses bens para calcular o valor total do patrimônio a ser partilhado.
Escolher a via procedimental (Judicial ou Extrajudicial)
Análise junto com os herdeiros todos os documentos e as particularidades do caso para orientá-lo sobre qual a maneira mais adequada para a transmissão dos bens. Seja através de um inventário judicial ou extrajudicial.
Decidir sobre a divisão dos bens
Esse é o momento de sentar e conversar sobre a partilha propriamente dita. Tentem evitar entre as partes brigas e discussões desnecessárias. Deverá ser apresentado ao juiz o Plano de Partilha descrevendo qual será a parte da herança destinada para cada herdeiro.
Pagar o ITCMD e negociar as dívidas
As dívidas também devem ser inventariadas e pagas ao longo do processo. Advogado e inventariante devem negociar com os credores e apresentar os pagamentos no inventário, evitando juros, multas e penhoras.
Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros
Após concluído o plano de partilha é chegada a hora de finalizar o processo e registra os bens em nome dos herdeiros.
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